Voluntário

Art.º 3.º da Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro

É o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora.

Por isso ser voluntário é
  • Assumir um compromisso com a organização promotora de voluntariado;
  • Desenvolver ações de voluntariado em prol dos indivíduos, famílias e comunidade;
  • Comprometer-se, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre;
Actuação do voluntário

Actuar como voluntário é ter um ideal por bem fazer, que assenta numa relação de solidariedade traduzida em:

  • Liberdade, igualdade e pluralismo no exercício de uma cidadania activa;
  • Responsabilidade pelas actividades que desenvolve com os destinatários;
  • Gratuitidade no exercício da actividade, mas sem ser onerado com as despesas dele decorrente;
  • Complementaridade com a actividade dos profissionais, sem os substituir;
  • Convergência e harmonização com os interesses dos destinatários da acção e com a cultura e valores das organizações promotoras.