Primeira
A Associação Socorros Mútuos Setubalense, sem que tal possa prejudicar ou afetar os seus associados, compromete-se a conceder aos associados/beneficiários das entidades protocoladas, consultas clínica geral e especialidade, meios diagnóstico e tratamento, através de um de valor estabelecido.

Segunda
As entidades protocoladas comprometem-se a divulgar os serviços da Associação Socorros Mútuos Setubalense, perante os seus associados/beneficiários e a cumprir integralmente as condições gerais.

Terceira
Os protocolos vigoram pelo prazo de um ano, a contar da data da sua celebração, sendo renovados automaticamente pelo mesmo período, podendo, ser denunciado por qualquer das partes em qualquer momento, não tendo a contraparte direito a qualquer indemnização.

Quarta
Para terem acesso aos referidos serviços, os associados/beneficiários das entidades protocoladas deverão cumprir os procedimentos indicados pelo Serviço de Atendimento, devidamente identificados para o efeito.

Quinta
A utilização dos serviços das entidades protocoladas, deverão identificar-se mediante a apresentação do respectivo Cartão do trabalhador ou, na falta deste, através de declaração emitida devidamente autenticado no qual conste o nome dos beneficiários ou associados.

Sexta
O pagamento dos serviços a prestar pela Associação Socorros Mútuos Setubalense aos associados/beneficiários das entidades protocoladas será feito integralmente no ato da marcação presencial.

Sétima
Nos preços definidos para cada ato médico, não se incluem os custos que resultarem de quaisquer tratamentos ou exames que eventualmente sejam necessários efetuar nessa altura ou posteriormente.

Oitava
A disponibilização de novos serviços de saúde pela Associação Socorros Mútuos Setubalense aos associados/beneficiários das entidades protocoladas, durante o período de vigência dos respetivos protocolos, bem como o respetivo preçário, serão atualizados anualmente através de comunicação prévia.